Benefícios Fiscais para Bicicletas


Na Lei do Orçamento de Estado para 2009 consta uma medida de incentivo fiscal à compra de veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, na forma de uma dedução à colecta no IRS de 30% dos custos de aquisição. No entanto, na sua presente formulação, exclui-se deste incentivo o tipo de veículo comprovadamente mais sustentável e energeticamente eficiente: velocípede. Os signatários desta petição rogam que o texto da lei seja reformulado por forma a eliminar esta incoerente exclusão.


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